I CONCURSO DE FOTOGRAFIA DA ALASI
ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE SIDERÓPOLIS
REGULAMENTO
Siderópolis, 1 de setembro de 2011.
A ALASI (Academia de Letras e Artes de Siderópolis) torna pública a abertura de inscrições e convoca os interessados a participarem do I CONCURSO DE FOTOGRAFIA DA ALASI.
DO CONCURSO
Art. 1º. O concurso tem por finalidade levar a sociedade a refletir sobre o meio ambiente, relacionando-o com a ética e o convívio social bem como incentivar e expressar, por intermédio de imagens e material fotográfico, a natureza do lugar onde vivem.
DO TEMA
Art. 2º. O I Concurso de fotografia da ALASI traz como tema central: “Câmera na Mão e Olho na Natureza de Siderópolis”.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º. Poderão inscrever-se no I Concurso de fotografia da ALASI brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, com seguintes requisitos:
- pessoas de ambos os sexos
- idade acima de 15 anos;
-residentes no município de Siderópolis ou não; porém desde que comprovem documentalmente vínculo afetivo ou de parentesco com o município;
- não ser fotógrafo profissional ativo ou inativo.
- é imprescindível que as fotos sejam produzidas dentro do município de Siderópolis.
3.1. A prova documental, descrita no Art. 3º, poderá ser exigida a qualquer tempo no decorrer do concurso, caso o vínculo afetivo ou de parentesco com o município de Siderópolis for posto a prova.
3.2. O trabalho deverá ser individual, vedada à coautoria.
3.3. Cada autor poderá participar com uma ou duas fotos originais, que deverão ser impressas e ampliadas (em papel fotográfico brilho, sem borda ou moldura) no tamanho de 20 cm x 30 cm. Com a fotografia ampliada, deverá ser entregue o arquivo digital da imagem, com a resolução de 300 dpi e com o tamanho do arquivo de no mínimo 1 MB (um megabyte).
3.4. As fotografias poderão ser produzidas apenas com equipamento digital.
3.5. Serão admitidas fotos capturadas por telefone celular, desde que a foto seja compatível com o formato descrito no Art. 3º.
3.6. Não serão aceitas imagens manipuladas e/ou alteradas manual ou eletronicamente, nem montagens, colagens ou qualquer outro meio que altere a imagem original.
3.7. Para garantir o item 3.6, as fotografias serão minuciosamente analisadas por profissionais da área de fotografia e manipulação de imagens. Se for constatada qualquer violação ao item 3.6, a fotografia será automaticamente desclassificada.
3.8. Não serão aceitas fotografias de natureza apelativa ou destrutiva.
3.9. Não serão aceitas fotografias que já tenham sido, em quaisquer instâncias, premiadas até a data de inscrição neste concurso.
DO PRAZO PARA AS INCRIÇÕES
Art. 4º. A ficha de inscrição e o regulamento estarão disponíveis no período de 1/9/2011 a 20/9/2011, nos seguintes locais:
a) Fernando Augusto Fotografia – Avenida Presidente Dutra, nº 210 – Siderópolis (SC) CEP: 88860-000;
b) Foto Rocha – Rua José do Patrocínio, nº. 27 – Siderópolis (SC) – Edifício Francy, sala 3 - CEP: 88860-000;
c) Escolas Estaduais, Municipais e Particular.
4.1. Posterior à data da inscrição o participante deverá entregar o material fotográfico descrito no Art. 5º de 1/10/2011 a 15/10/2011 somente em um dos endereços citados no Art. 4º, letras a e b.
4.2. Só serão aceitos os trabalhos entregues dentro do prazo estipulado.
4.3. A inscrição estará efetivada a partir do recebimento do material pela subcomissão do concurso.
4.4. Para as fotografias entregues diretamente no endereço citado, o participante deverá assinar o comprovante de recebimento.
Art. 5º. A inscrição será realizada de acordo com os seguintes procedimentos:
a) Após retirada nos endereços citados no artigo 4º, a mesma deverá ser preenchida nos seguintes campos:
- nome completo do autor da foto e pseudônimo;
- endereço completo;
- números da cédula de Identidade e CPF do autor ou responsável;
- data de nascimento;
- título da fotografia;
- telefone de contato;
- e-mail.
b) O verso da fotografia deverá conter os dados abaixo, escritos com caneta de retroprojetor para não danificar nem marcar a fotografia à disposição nos locais das inscrições:
- pseudônimo do autor da foto;
- título da foto;
- telefone do autor;
- local em detalhes e data de captura da imagem;
- vedada qualquer menção quanto à autoria.
5.1. A ficha de inscrição previamente preenchida e o material fotográfico serão acondicionados em envelope que será lacrado pelo (a) participante do concurso e entregue ao atendente do estabelecimento descrito no Art. 4º (letras a e b) onde será rubricado por ambos.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 6º. No julgamento serão considerados os seguintes quesitos: criatividade, estética, qualidade artística, pertinência com o tema proposto, técnica aplicada, luz, enquadramento, cor e a mensagem transmitida pelo fotógrafo, porém, sem deixar de levar em conta o caráter amador do concurso.
DO JULGAMENTO
Art. 7º. As fotografias serão avaliadas por Comissão Julgadora a ser designada pela presidente da ALASI e comissão organizadora, que também estabelecerá o prazo para a conclusão dos trabalhos de julgamento.
7.1. Concluídos os trabalhos da comissão julgadora e divulgados os resultados do concurso, essa será automaticamente extinta.
Art. 8º. A comissão julgadora é soberana em suas decisões, às quais não caberá qualquer espécie de recursos.
DA VISITAÇÃO
Art. 9º. A exposição de todas as fotos do I Concurso Fotográfico para visitação pública acontecerá de 20 a 22 de outubro, das 9h30min às 11h30min e das 14h00min às 20h30min, no Siderópolis Clube.
DA PREMIAÇÃO
Art.10. A divulgação do resultado e a entrega dos prêmios ocorrerão no dia 22 de outubro de 2011, às 20h30min, no Siderópolis Clube, Rua Presidente Dutra – Centro,
com a presença dos participantes ou seus representantes, convidados e público em geral.
Art.11. O concurso conferirá três prêmios, a saber:
11.1 - Um notebook para o vencedor (a) do primeiro lugar;
11.2 - Uma câmera digital para o vencedor (a) do segundo lugar;
11.3 - Um banner com a foto vencedora do 3º lugar de 90 x 120 cm.
Art.12. Em nenhuma hipótese os prêmios serão fracionados, devendo a comissão julgadora, por unanimidade ou por maioria, decidir-se por uma obra concorrente em cada colocação.
Art.13. Os prêmios serão entregues aos autores vitoriosos, ou a seus representantes.
Art.14. Serão selecionadas, conforme qualidade artística e interpretação do tema abordado ao concurso, as 12 (doze) melhores fotografias, sendo que as 3 (três) primeiras colocadas receberão premiação de acordo com o Art. 11º e as demais em numero de 9 (nove), seus autores receberão Menção Honrosa.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.15. A divulgação do Concurso ficará a cargo da ALASI (Academia de Letras e Artes de Siderópolis), imprensa e sites locais.
Art.16. Todos os participantes do concurso asseguram desde já que são detentores dos direitos autorais patrimoniais pertinentes à sua respectiva obra, sendo que somente as 12 (doze) fotos selecionadas de acordo com o Art. 14, seus autores deverão ceder os direitos autorais das imagens contidas nos arquivos digitais apresentados no concurso, para utilização institucional da ALASI, para usos na valorização e divulgação dos aspectos da paisagem natural do Município.
16.1 - As fotografias inscritas serão devolvidas com seus respectivos arquivos digitais, a partir do dia 24/10 no Foto Rocha e Fernando Augusto Fotografia.
Art.17. A participação no concurso implica integral aceitação deste edital. O desrespeito às suas disposições acarretará exclusão do concorrente.
Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.
Art.19. Todo evento bem como as fotos classificadas estarão disponíveis no blog da ALASI (alasisidera.blogspot.com), imprensa local e sites.
Parágrafo único: A comissão organizadora desse concurso é composta pelos acadêmicos: Irene Cancelier e Maria Pedrinha F. Fernandes. Colaboradores: Maria Lurdete Da Boita Bez Birolo, Dilma Zuchinalli, Rosilda R. Moroso, Nilso Dassi, Elaine Cristina Machado e Gisele Marques
I CONCURSO DE FOTOGRAFIA – ALASI 2011